Por Rubens Anater
Corte realiza julgamento nesta quarta-feira e pode definir flexibilidade da lista de tratamentos e remédios coberta pelos planos. Grupos de pacientes planejam protesto e operadoras defendem ‘previsibilidade’
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quarta-feira, 23, recursos que podem restringir a cobertura de planos de saúde. Grupos de mães de crianças com deficiência, entre outros grupos de pacientes, temem a interrupção de tratamentos caros concedidos por via judicial e planejam um protesto na sede da Corte em Brasília. Já as operadoras dos planos reivindicam segurança jurídica para viabilizar financeiramente a manutenção do serviço.
O julgamento desta quarta-feira pode definir se a lista de tratamentos e remédios coberta pelos planos, que é estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é exemplificativa ou taxativa. O rol de procedimentos estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser fornecida pelos planos. Consumidores reclamam que essa lista não é suficiente, e que muitos tratamentos necessários acabam não sendo contemplados.
Entenda a diferença entre a interpretação exemplificativa e a interpretação taxativa
- Na interpretação exemplificativa, a lista de procedimentos cobertos pelos planos contém alguns itens, mas as operadoras também devem atender outros que tenham as mesmas finalidades, se houver justificativa clínica do médico responsável. Isso tem feito com que famílias recorram à Justiça para que o direito à cobertura pelo plano seja garantido.
- No caso da interpretação taxativa, os itens descritos no rol seriam os únicos que poderiam ser exigidos aos planos. Com isso, o pedido para tratamentos equivalentes poderia ser negado, sem chance de reconhecimento pela via judicial.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 22.02.2022