Por Melissa Duarte
Relatora argumentou que perícia não identificou atendimento inadequado e que as comorbidades da paciente também representariam
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser possível apontar erro ou negligência médica passível de indenização no caso de uma paciente idosa que foi acometida por infecção hospitalar após uma cirurgia. A votação da última terça-feira (14/3) foi unânime.
Em seu voto, a relatora, Maria Isabel Gallotti, não acolheu o pedido do marido e dos filhos da paciente, argumentando que a perícia não identificou que o atendimento à mulher tenha sido inadequado.
Fonte: JOTA, em 17.03.2023