Por Arthur Mendes Lobo
2025 promete decisões relevantes no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, com a consolidação de precedentes qualificados em matéria securitária. Três temas paradigmáticos estão em discussão e têm potencial de impactar inúmeros processos em todo o país: o Tema 1.282, que julga a sub-rogação da seguradora nos direitos do consumidor; o Tema 1.039, sobre a prescrição de pretensão indenizatória em contratos do Sistema Financeiro da Habitação; e o Tema 1.263, sobre seguro garantia e a exigibilidade de créditos tributários.
Fonte: ConJur, em 31.01.2025