Por Adriana Aguiar
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o participante de plano de previdência privada, patrocinado por entidade da administração pública, só pode receber o benefício se houver o desligamento do vínculo empregatício com o patrocinador. O caso foi analisado por meio de recurso repetitivo no fim do ano passado e o entendimento deve ser aplicado nas instâncias inferiores.
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Fonte: Valor Econômico, em 22.02.2017.