Por Karla Gamba
Com a decisão, o colegiado manteve um ex-empregado, demitido sem justa causa, e seus familiares como beneficiários do plano
Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o plano coletivo por adesão pode ser equiparado ao plano coletivo empresarial. Com a decisão, o colegiado negou o recurso (REsp 1.994.639/SP) da Unimed de Monte Alto e manteve um ex-empregado, demitido sem justa causa, e seus familiares como beneficiários do plano.
No caso em questão, o plano de saúde era contratado pela associação de empregados, mas financiado pelo empregador. Logo, além de discutir o direito de manutenção, a ação possuía também essa peculiaridade: um contrato formalmente celebrado na modalidade por adesão, porém patrocinado pela empregadora, o que é um elemento típico de planos empresariais.
Fonte: JOTA, em 09.09.2022