Por Alexandre Sammogini
O Superior Tribunal de Justiça fixou, nesta quarta-feira (12/11), a tese do Tema 1.224 para reconhecer a possibilidade de dedução, na base de cálculo do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), das contribuições extraordinárias vertidas a entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), observando-se o limite de 12% dos rendimentos computados na declaração, conforme comunicado divulgado pela Abrapp. Contudo, a decisão não tem efeito imediato, segundo explica Patrícia Linhares, Consultora da Abrapp e Sócia do Escritório Linhares Advogados Associados.
“É necessário aguardar a expedição do acórdão de julgamento e verificar se haverá recurso pela União, o que acarretará outro julgamento, ou se tornará definitiva a decisão sem novo recurso, com efeito de trânsito em julgado”, diz a especialista. Mesmo após o trânsito em julgado, é preciso aguardar um ato público da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para aplicação geral da decisão para todos – efeito erga omnis.
O tema tem sido amplamente discutido nos últimos anos na esfera dos três poderes da União pela Abrapp e entidades representativas do sistema. Além do acompanhamento realizado pela Abrapp no Judiciário, a Associação também se empenha em encaminhar e aprovar um projeto de lei relacionado ao tema. Trata-se do PL 1.739/2024 que pretende transformar em lei a possibilidade de dedução do IR sobre as contribuições de equacionamento de déficits dos planos das EFPC – leia mais.
A tese consolida a segurança jurídica dos participantes e assistidos sujeitos a planos que demandam contribuições extraordinárias, frequentemente vinculadas a equacionamentos de déficits. Ao alinhar o tratamento tributário dessas contribuições ao já aplicável às contribuições normais, o STJ reforça a neutralidade fiscal no esforço de solvência e equilíbrio atuarial dos planos, preservando a finalidade previdenciária e a capacidade contributiva do participante, dentro do teto legal de 12%, diz o comunicado da Abrapp.
O tema foi abordado também em um artigo da coletânea “Previdência Complementar: O Papel Transformador na Inclusão e Proteção Social – Tendências, Desafios e Oportunidades” de autoria de Linhares e Ana Helena Pamplona. A obra contou com organização do Superintendente Geral da Abrapp, Eduardo Lamers, e foi lançada no último dia 22 de outubro durante o 46º Congresso Brasileiro de Previdência Privada – leia mais.
Fonte: Abrapp em Foco, em 13.11.2025.