Por Renata Rothbarth, Maria de Sá Fortes Dória, Thais Matallo Cordeiro, Julia Moraes Dias
Corte especifica a necessidade de justificação prévia para reajuste
Muito embora a Lei 9.656/1998 não disponha sobre o reajuste de plano de saúde coletivo em razão do aumento da sinistralidade, trata-se de possibilidade prevista em resoluções da ANS e reconhecida pela jurisprudência nacional.
O reajuste por sinistralidade busca a recomposição atuarial das contas das operadoras de saúde considerando a relação despesas assistenciais versus receitas de contraprestações. É justificado, portanto, quando há um aumento não esperado de sinistros, levando à necessidade de aplicação de índice de reajuste para que o contrato possa ser readequado à nova situação e, assim, as operadoras consigam manter a qualidade dos serviços.
Fonte: JOTA, em 23.05.2024