Por Alessandro Junqueira de Souza Peixoto
O STJ definiu que a cota de beneficiário falecido antes do segurado não vai ao outro beneficiário. Entenda quando o valor do seguro é pago aos herdeiros
Uma recente decisão do STJ trouxe esclarecimentos importantes sobre seguro de vida e sucessão patrimonial, tema que costuma gerar dúvidas e conflitos familiares.
A 3ª turma do STJ decidiu que, quando um dos beneficiários do seguro de vida morre antes da pessoa segurada, a parte que lhe caberia não é automaticamente transferida ao beneficiário sobrevivente.
O que foi decidido pelo STJ?
No caso analisado, o segurado havia indicado dois beneficiários, com divisão expressa do capital segurado: 50% para cada um.
Ocorre que uma das beneficiárias faleceu antes do segurado.
Fonte: Migalhas, em 18.12.2025