Por Anna Paula Garcia Gaspareto
Com a consolidação dos critérios para a cobertura de bombas de insulina, o STJ reforça a importância de uma assistência adequada aos portadores de diabetes
A segunda seção do STJ, ao julgar o Tema 1.316 dos recursos repetitivos, fixou tese sobre a cobertura da bomba de infusão contínua de insulina por operadoras de planos de saúde. A decisão não estabelece fornecimento automático do equipamento a todos os pacientes com diabetes, mas define parâmetros técnicos e jurídicos para a análise da cobertura, em diálogo direto com a orientação firmada pelo STF na ADIn 7.265.
A controvérsia teve origem em ação ajuizada por paciente com diabetes mellitus tipo 1, que buscava o fornecimento da bomba de insulina para controle contínuo da glicose. O TJ/SP havia determinado a cobertura do equipamento e condenado a operadora ao pagamento de danos morais. No STJ, contudo, o recurso foi parcialmente provido para cassar o acórdão recorrido e determinar novo julgamento, diante da necessidade de observância integral dos critérios fixados no repetitivo e na decisão do STF.
Fonte: Migalhas, em 20.05.2026