Por Beatriz Olivon
Com a conversão da garantia, dinheiro ia direto para o caixa da União, Estado ou município, antes do fim do processo
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou sua jurisprudência e entendeu, por maioria de votos, que a Fazenda Nacional não pode levantar antecipadamente garantia apresentada pelo contribuinte, antes do fim de ação de cobrança (execução fiscal). Os ministros, em julgamento realizado ontem, levaram em consideração mudança na legislação sobre o assunto.
Em setembro do ano passado, foi editada a Lei nº 14.689, que proíbe a liquidação antecipada. Na época, nasceu a dúvida se a norma seria válida apenas para as execuções fiscais propostas dali em diante. No julgamento, porém, dois ministros se manifestaram pela aplicação da mudança processual mesmo a processo que já estava em curso.
Fonte: Valor Econômico, em 20.02.2024