1ª turma entendeu que sinistro é fato alheio à vontade das partes e não deve gerar a incidência do imposto
A 1ª turma do STJ decidiu que não incide IPI na transferência de veículo adquirido com isenção fiscal por pessoa com deficiência para seguradora nos casos em que há perda total do bem.
O colegiado entendeu que a isenção deve ser mantida, uma vez que o sinistro é evento alheio à vontade das partes e não configura hipótese de tributação.
Entenda
O caso teve origem em ação ajuizada por seguradora contra a União, após a cobrança do imposto sobre a transferência de automóvel adquirido por beneficiária de isenção de IPI que sofreu perda total em acidente antes de dois anos da compra.
Fonte: Migalhas, em 07.10.2025