Por Gabriel Massote Pereira, Mariana Brasileiro e Bruna Nogueira
Em setembro deste ano, o STF julgou a ADI 7265, concluindo pela constitucionalidade da lei 14.454/22 que impõe exceções para o fornecimento de tratamento pelo plano de saúde quando não constar do rol da ANS, a partir da demonstração pelo beneficiário do cumprimento de pelo menos um de três requisitos alternativos.
Apesar de decidir pela constitucionalidade da lei, a Corte impôs outras cinco condições, agora cumulativas, a serem comprovadas pelo consumidor, para que a operadora de saúde seja obrigada a fornecer o tratamento.
A partir do julgamento, toda a jurisprudência já consolidada rechaçando as negativas abusivas dos planos de saúde deverá ser interpretada à luz do novo entendimento do STF, que possui repercussão geral.
Fonte: Migalhas, em 28.10.2025