Por Angelica Carlini
Importante tese de direito do consumidor foi adotada pelo Superior Tribunal de Justiça e publicada no informativo n.º 163, de 12 de fevereiro de 2021.[1]
A tese trata do custeio da fertilização in vitro pela operadora de planos de saúde e está assim redigida:
Na ausência de previsão contratual expressa, impõe-se o afastamento do dever de custeio da fertilização in vitro pela operadora do plano de saúde, por não se tratar de hipótese de cobertura obrigatória.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 27.02.2021