Por José Higídio
Fazer aplicações financeiras é algo corriqueiro para as entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs), também conhecidas como fundos de pensão, e é esperado que tais entidades obtenham rendimentos com isso. Afinal de contas, esses investimentos são “parcela essencial” das atividades e desse modelo de negócios.
Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira (13/12), em julgamento de repercussão geral, para validar a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas obtidas pelos fundos de pensão por meio de aplicações financeiras. A sessão virtual se encerrará oficialmente às 23h59.
Fonte: ConJur, em 13.12.2024