Por Carolina Ingizza
Normas davam aos Conselhos Estadual e Municipais de Saúde a competência para decidir sobre contratações na saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no julgamento para declarar inconstitucionais normas do estado de Mato Grosso que conferiam aos Conselhos Estadual e Municipais de Saúde a competência para deliberar sobre contratações ou convênios com o setor privado na área da saúde e retiravam a autonomia do governador e de prefeitos.
A posição do relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux. Para eles, os dispositivos estaduais questionados de fato limitam a atuação do Poder Executivo na administração pública. O caso é julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.497, em sessão do plenário virtual que termina às 23h59 desta sexta-feira (28/6).
Fonte: JOTA, em 28.06.2024