Por Flávia Maia
Ministros entendem que competência para redigir leis é exclusiva da União em casos Formou-se maioria entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (13/12) para entender pela inconstitucionalidade da Lei 11.756/2020, da Paraíba, que proíbe que as operadoras de plano de assistência à saúde limitem o tempo de internação dos pacientes suspeitos ou diagnosticados com Covid-19, em razão de prazos de carência dos contratos com cobertura hospitalar.
Até o momento, seis ministros já se manifestaram na ADI 6497 a favor de manter a jurisprudência consolidada no tribunal de que a competência para redigir leis é exclusiva da União quando se tratar de custeio de exames e procedimentos cirúrgicos realizados pelos conveniados das empresas de plano de saúde durante a Covid-19.
Fonte: JOTA, em 13.12.2021