Por Beatriz Olivon
O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu ontem a decisão que reconheceu a incidência de ISS sobre as atividades das operadoras de planos de saúde. Os ministros definiram, por maioria de votos, que o entendimento não se aplica ao seguro saúde - para evitar bitributação, já que está sujeito ao IOF. Porém, não aceitaram pedido de modulação nem estabeleceram a base de cálculo do tributo e qual município teria competência para a cobrança.
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Fonte: Valor Econômico, em 01.03.2019.