Por Gabriela Mestre
Ministros definem se o ISS deve incidir no município em que as empresas são sediadas ou onde os serviços são prestados
O STF (Supremo Tribunal Federal) começou o julgamento da ação que discute o local de incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços) a planos de saúde e determinados serviços financeiros. Os ministros analisam o caso pelo plenário virtual, em sessão iniciada nesta 6ª feira (24.mar.2023).
Os serviços incluem a administração de fundos e de carteira de cliente, de consórcios e de meios de pagamento de cartão de crédito e débito, além do leasing (arrendamento mercantil). Os ministros definem se o imposto deve incidir no município em que as empresas têm sede ou em que os consumidores utilizam os serviços.
Fonte: Poder 360, em 24.03.2023