Por Flávia Maia
Ficam inválidas as leis complementares que exigiam pagamento do tributo no município onde está localizado o tomador do serviço
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta sexta-feira (31/3) para entender que o ISS de serviços financeiros e de planos de saúde deve ser recolhido no local em que está o prestador de serviços, ou seja, onde está a empresa. Dessa forma, os ministros votam pela derrubada das leis complementares que exigiam que o pagamento do tributo fosse feito ao município onde está localizado o tomador do serviço.
Os ministros decidiram também pela perda de objeto da ação no caso das franquias e do leasing por conta de alterações legislativas. No caso das franquias, os ministros entenderam que há legislação definindo que a tributação deve ocorrer no local do empreendimento prestador do serviço. Em relação ao leasing, as normas fixam a tributação no local do tomador do serviço.
Fonte: JOTA, em 31.03.2023