Por Flávia Maia
A Corte também determinou a perda de objeto da ação no caso das franquias e do leasing por conta de alterações legislativas
Por 8 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que o ISS de planos de saúde deve ser pago onde está o prestador de serviços, ou seja, no endereço da empresa, não no local do tomador de serviços, ou seja, do cliente. A maioria dos ministros também determinou a perda de objeto da ação no caso das franquias e do leasing por conta de alterações legislativas. No caso das franquias, os ministros entenderam que há legislação definindo que a tributação deve ocorrer no local do empreendimento prestador do serviço. Em relação ao leasing, as normas fixam a tributação no local do tomador do serviço.
O julgamento estava em plenário virtual e encerrou-se às 23h59 de sexta-feira (2/6).
Fonte: JOTA, em 05.06.2023