Por Agência O Globo
Em julgamento realizado no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos na noite de segunda-feira (12) a favor da União para dizer que o PIS/Cofins deve incidir sobre toda a atividade empresarial. Isso porque a seguridade social é financiada não só pelo faturamento, mas também pela receita das empresas, de acordo com a tese vitoriosa.
De acordo com o Ministério da Fazenda, as perdas, em caso de derrota, seriam de R$ 115 bilhões em arrecadação.
A maioria dos ministros seguiu o voto do ministro relator, Dias Toffoli. Para Toffoli, "as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo PIS/Cofins cobrado em face daquelas ante a Lei nº 9.718/98, mesmo em sua redação original, ressalvadas as exclusões e deduções legalmente prescritas".
Fonte: Valor Econômico, em 13.06.2023