Por Paulo Rafael de Lucena Ferreira
Tratamentos fora do rol da ANS passam a seguir critérios claros, trazendo previsibilidade e segurança jurídica ao setor
O STF encerrou recentemente o julgamento da ADIn 7.265, proposta pela Unidas - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, e que discutia os limites do rol da ANS e a possibilidade de cobertura de tratamentos não listados. A decisão representa um marco regulatório e jurídico para o setor de saúde suplementar, ao impor critérios técnicos objetivos e reduzir o espaço para a judicialização indiscriminada.
Em 2022, mediante a promulgação da lei 14.454/22, que alterou alguns arts. da lei 9.656/1998 - sobretudo aqueles relativos ao rol de procedimentos1 -, tentou-se estabelecer critérios que permitam a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS de maneira mais previsível para o mercado.
Fonte: Migalhas, em 03.10.2025