Por Roberto D'Oliveira Vieira e Hilton Araújo de Melo
A decisão na ADI 7.265 é um voto de confiança na ANS
“Não sabemos o que é justo, mas sabemos que a ineficiência é sempre injusta”,1 assim se manifesta Ivo Gico Jr ao explicar metodologia da análise econômica do direito. Essa frase explica bem o caminho trilhado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ação declaratória de inconstitucionalidade nº 7.265.
O Tribunal reconheceu a legalidade da obrigação de fornecimento de tratamentos ou procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas determinou algumas condições, como a prescrição por médico ou odontólogo, ausência de alternativa terapêutica adequada, comprovação de eficácia e segurança do tratamento e registro na agência nacional de vigilância sanitária (Anvisa).
Fonte: JOTA, em 27.10.2025