Por Olga Boumann Ferreira Cavalcanti
A decisão define regras para cobertura extra rol, exigindo critérios médicos e científicos, protegendo pacientes e garantindo sustentabilidade dos planos
A recente decisão do STF, proferida no julgamento da ADIn 7.265, em setembro do corrente ano, trouxe novo marco para a interpretação da cobertura assistencial dos planos de saúde, em especial quanto aos tratamentos e procedimentos não constantes do rol da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar. A controvérsia surgiu a partir da alteração promovida pela lei 14.454/22, que havia incorporado ao texto da LPS - lei de planos de saúde 9.656/1998 a previsão de que o rol seria taxativo-mitigado, que é o mesmo de exemplificativo, permitindo a cobertura de procedimentos nele não previstos sempre que atendidos determinados requisitos.
Fonte: Migalhas, em 01.10.2025