Por Flávia Maia
Norma previa que planos não podiam limitar sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional a lei do estado do Rio de Janeiro que impede os planos de saúde de limitar consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), deficiência física, intelectual, mental, auditiva, visual e altas habilidades e superdotação no estado do Rio de Janeiro.
A discussão ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.172. O julgamento foi finalizado no plenário virtual às 23h59 desta segunda-feira (17/10).
Fonte: JOTA, em 18.10.2022