Relator, ministro Barroso votou por rol restrito com filtros técnico. Já ministro Flávio Dino votou por manter abertura com deferência à ANS
Nesta quarta-feira, 17, o STF voltou a analisar, em sessão plenária, a constitucionalidade das alterações promovidas pela lei 14.454/22, que ampliaram a possibilidade de cobertura de tratamentos e procedimentos médicos fora do rol da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Em abril, o caso foi iniciado com a leitura do relatório e a apresentação das sustentações orais das partes e dos amici curiae.
Fonte: Migalhas, em 17.09.2025