Por Sérgio Tauhata
Para o ministro relator, Gilmar Mendes, as associações e cooperativas promovem oferta irregular de seguros, “sem observarem quaisquer normas impostas ao setor”
O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou ontem a validade de leis estaduais que permitiam a atuação de associações de proteção veicular que, segundo a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), comercializam produtos “falsamente caracterizados como seguros”. Segundo a entidade, os ministros da corte atenderam, por um placar de 8 a 1, as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI nº 6.753 e nº 7.151) propostas pela confederação.
Para o ministro relator, Gilmar Mendes, as associações e cooperativas promovem oferta irregular de seguros, “sem observarem quaisquer normas impostas ao setor”.
Fonte: Valor Econômico, em 03.05.2023