Por Luiz Orlando Carneiro
Argumento central é que a norma fluminense usurpou competência privativa da União
Em sessão de seis dias úteis encerrada nesta quinta-feira (5/12), o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por 6 votos a 5, lei estadual do Rio de Janeiro (6.881/2014) que obrigava as operadoras de planos de saúde a notificar os conveniados, prévia e individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais e médicos.
Leia aqui na íntegra.
Fonte: JOTA, em 09.12.2019