Por Lucas Bellinatti Bianchi
Em 2 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu uma das principais controvérsias tributárias da história do mercado segurador, com impacto potencial estimado pela União em aproximadamente R$ 5,3 bilhões.
No julgamento do Tema 1.309 da repercussão geral, concluído na mesma data, a corte afastou a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras decorrentes das aplicações das reservas técnicas das seguradoras.
Por seis votos a quatro, prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux de que esses rendimentos não constituem receita bruta operacional decorrente da atividade empresarial típica das companhias e, portanto, não integram o faturamento tributável nos termos da Lei nº 9.718/1998.
Fonte: ConJur, em 02.10.2026