Por Telma Salles
Ao julgar inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), em sessão histórica realizada na última quinta-feira, 06, o STF sepultou definitivamente a figura distorcida da extensão de patentes que figurava na legislação brasileira.
Com a decisão, o STF deu um grande passo para colocar o Brasil em linha com os demais países, onde a proteção de patentes é limitada a 20 anos, tempo internacionalmente considerado suficiente para remunerar os esforços das empresas que se dedicam à inovação.
Como ressaltou o ministro Dias Toffoli em seu voto, elogiado pelos demais ministros da corte pela densidade e avaliação do impacto social da questão, o tratamento dado a patentes no Brasil vinha sendo mais benevolente que o concedido em nações posicionadas como grandes centros de inovação e pesquisa no mundo.
O parágrafo único do artigo 40 de fato não se sustentava aos olhos do direito comparado. Apenas entre nós, além de uma ou outra exceção, patentes podiam vigorar por mais de 20 anos, impedindo que a invenção caísse em domínio público, em benefício da sociedade.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 08.05.2021