Por Marco Aurélio Serau Junior
A lei complementar 207/24 criou o SPVAT e previu nova fonte de custeio da seguridade social
A lei complementar 207/24 criou o SPVAT - Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito, em substituição ao antigo DPVAT:
Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre o SPVAT.
§ 1º O SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes.
A cobertura do SPVAT possui correspondência muito próxima a contingências sociais também albergadas pela seguridade social:
Art. 2º A vigência do SPVAT corresponderá ao ano civil, com início em 1º de janeiro e encerramento em 31 de dezembro do mesmo ano, e a sua cobertura compreenderá:
Fonte: Migalhas, em 29.05.2024