As entidades obrigadas a apresentar mensalmente a EFD-Contribuições deverão transmitir ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), relativamente aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, os documentos referidos abaixo até as seguintes datas: Até 30 de junho os arquivos da Escrituração Contábil Digital (ECD) e, até 30 de setembro, os da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O alerta é da Abrapp, através de sua Comissão Técnica Nacional de Contabilidade, e da Ancep, e se faz necessário uma vez que, segundo contatos mantidos com a Receita Federal do Brasil, os prazos não serão prorrogados e o valor das multas elevado. São R$ 500 por mês-calendário não informado.
Como as obrigações remetem à escrituração contábil do ano-calendário 2014 e os prazos não deverão ser estendidos, dizem a CTNC e Ancep, “as entidades que ainda não possuem seus sistemas contábeis preparados para enviar os arquivos à RFB deverão se apressar”.
O Controller da Abrapp e membro da CTNC, Antônio Sena, reforça que quem não está obrigado a apresentar a EFD-Contribuições, nos termos da IN 1252/12, por enquanto está desobrigado de enviar os arquivos da ECD e ECF, mas que tal faculdade é só uma questão de tempo, pois um dos objetivos do SPED é justamente uniformizar e padronizar as informações contábeis e fiscais de todas as pessoas jurídicas.
Fonte: Abrapp, em 18.05.2015.