Entrevista com Antônio Fernando Gazzoni - Diretor-Presidente da GAMA Consultores Associados
Diário dos Fundos de Pensão - O que está sendo discutido sobre Solvência?
Gazzoni - A discussão sobre Solvência para os Fundos de Pensão restringe-se, neste momento, na alteração da Resolução MPS/CGPC nº 26/2008, em relação aos critérios para se realizar a destinação de superávits e/ou equacionamento de déficits, e da Resolução MPS/CGPC nº 18/2006, especificamente o item 10 que diz respeito ao prazo máximo de equacionamento de déficits.
Diário dos Fundos de Pensão - Por que a alteração das normas de Solvência é algo relevante neste momento?
Gazzoni – As alterações realizadas recentemente nas normas de precificação de ativos e passivos, com as Resoluções MPS/CNPC nºs 15 e 16/2014, significaram um dos maiores avanços no arcabouço normativo dos Fundos de Pensão dos últimos tempos, pois foram pautadas observando: (i) a necessidade de criar regras perenes e auto ajustáveis ao longo do tempo (que não estejam adequadas apenas ao cenário atual); (ii) a importância de tratar desigualmente os desiguais, observando de forma justa a heterogeneidade do sistema; e (iii) a visão de longo prazo, peculiar aos planos de benefícios administrados pelos Fundos de Pensão.
Concluir o avanço das normas observando esses princípios atendidos na alteração de precificação de ativos e passivos é essencial para criar um cenário adequado à gestão equilibrada dos planos, e somente ocorrerá quando as normas de Solvência forem revistas, considerando as mesmas diretrizes observadas na precificação de ativos e passivos. Além disso, as novas regras sobre precificação, mais consistentes e adequadas, criaram um ambiente regulatório propício para se discutir o tema Solvência, certamente mais delicado e que exige maior atenção.
Ao mesmo tempo, hoje vivemos um cenário nunca vivenciado antes, onde observa-se em todo o sistema os impactos das medidas adotadas no âmbito econômico nos últimos anos, no Brasil e no exterior, e da evolução da precificação do passivo, principalmente, na redução das taxas de juros e aumento da longevidade. Essa nova realidade resultou em redução dos superávits (implicando em interrupções de destinações ou mesmo não realização delas) e aumento dos déficits (necessidade de realização de equacionamentos). É intuitivo que esses resultados têm implicações imediatas para participantes, assistidos e patrocinadores, e o que nós precisamos é que o esforço exigido desses atores seja somente as necessárias para manutenção do equilíbrio e liquidez dos planos, nada a mais, nada a menos.
Concluindo, é relevante alterar as normas de solvência imediatamente, considerando inclusive os resultados do exercício de 2014, pois temos um ambiente regulatório propício (evolução da precificação de ativos e passivos) e, caso não ocorra, em face do cenário atual, estaremos exigindo contribuições extraordinárias ou inviabilizando destinações de superávits, sem que isso seja realmente necessário para manutenção da solvência dos planos no longo prazo.
Diário dos Fundos de Pensão - Sucintamente, quais propostas você entende como importantes para alteração das normas de Solvência?
Gazzoni – Na Resolução MPS/CGPC nº 26/08, a alteração dos limites de superávit (atualmente 25% das Provisões Matemáticas) e de déficit (10% das Provisões Matemáticas), que passariam a ser variáveis de acordo com a duração do passivo (duration) de cada plano. Ainda, é fundamental a exclusão do que chamo de “gatilho”, que exige equacionamento de todo o déficit quando ocorrido por três exercícios consecutivos. Assim, segundo a proposta ao CNPC, o déficit equacionado passaria a ser apenas aquele que ultrapassar os limites estabelecidos e estes passariam a ser definidos para cada plano de benefícios, segundo a sua duration.
Na Resolução MPS/CGPC nº 18/06, a proposta seria de alterar o prazo máximo de equacionamento que atualmente é igual a duração do passivo, sendo que esta representa o prazo médio de realização dos compromissos. O que se propõe que esse prazo seja compatível com a duration do plano de benefícios, mas não limitado. Essa alteração é importante a fim de que não sejam exigidos esforços desnecessários de contribuição, nem haja maiores transferências intergeracionais de contribuições.
Entendo como fundamental também que essas propostas tenham vigor, ainda que de forma facultativa, no exercício de 2015, abrangendo os resultados do exercício de 2014, para evitar, por exemplo, que planos de equacionamento em elaboração sejam colocados em práticas sem real necessidade.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 18.11.2015.