Por Martha Elizabeth Corazza
As questões relacionadas às novas regras de solvência dos fundos de pensão – contidas na Resolução CNPC 22 de 2015 – estão no centro dos debates promovidos neste início de 2016 pelo sistema de previdência complementar fechada. A principal preocupação é assegurar a correta adequação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar ao novo ambiente regulatório e garantir que o conceito utilizado na elaboração da norma, segundo o qual cada plano deverá ser tratado de acordo com as suas características particulares, será integralmente compreendido e praticado pelas entidades. Nesse sentido, grupo especial criado pela Abrapp já trabalha na elaboração de uma cartilha sobre o tema, informa o coordenador da Comissão Ad Hoc de Precificação e Solvência da Abrapp e diretor superintendente da Fibra, Sílvio Rangel.
A intenção é concluir a cartilha antes de abril, de forma que o tema possa ser inserido nas discussões e debates dos encontros regionais da Abrapp.
“O novo ambiente regulatório dos fundos de pensão, composto pelas resoluções CNPC 15 (precificação de passivo), CNPC 16 (precificação de ativos) e CNPC 22 (solvência) representa um importante marco para o sistema de previdência complementar, ao introduzir, por meio da duration, tratamento regulatório diferenciado para planos diferentes”, observa Rangel. Ao quebrar uma série de paradigmas que haviam sido consolidados ao longo dos anos, esse ambiente exigirá um esforço dos profissionais que atuam no sistema para melhorar o diálogo interdisciplinar entre atuários, economistas, contadores e advogados. “Isso é necessário para que seja obtida a adequada internalização das novas normas às especificidades de cada plano de benefícios”, complementa Rangel.
Clareza e simplicidade - Diante desse desafio, ele explica que a Abrapp está empenhada em produzir um material que concilie clareza e simplicidade e que sintetize o novo ambiente regulatório. “O objetivo é elaborar uma cartilha que seja compreensível não só aos profissionais do sistema, mas também aos seus participantes. Ela trará os conceitos que fundamentaram este novo ambiente regulatório e abordará aspectos técnicos fundamentais. E, ainda que seja desenvolvida sob o mote da solvência, abordará também as resoluções CNPC 16 e CNPC 15, porque são partes de um todo”. O trabalho será produzido por um grupo específico da ABRAPP, informa Rangel, e contará com importante apoio dos profissionais de comunicação para que a linguagem e a formatação se mostrem adequadas à dimensão e à relevância deste projeto.
A cartilha virá esclarecer inclusive as dúvidas levantadas pelos participantes do Webinar sobre a nova norma de solvência promovido pela Abrapp. Na opinião do diretor da Mercer, Antonio Fernando Gazzoni, responsável pela Gama Consultores Associados e um dos participantes da Comissão Ad Hoc que debateu todo o processo de aperfeiçoamento do ambiente regulatório até a edição da nova norma, a cartilha deverá seguir a linha conceitual, propondo explicações sobre “o quê” fazer mas não sobre “como fazer”. A equipe da Gama participa do grupo formado pela Abrapp para a preparação da cartilha, que incluirá os procedimentos relativos à aplicação da Resolução 22 e abrangerá também a Instrução Normativa que será divulgada pela Previc conforme consulta pública divulgada pela autarquia há poucos dias.
Tópicos sugeridos - O modelo de cartilha explicativa sugerido por Sílvio Rangel deverá incluir itens que são essenciais para a correta compreensão da nova regulação. Entre esses tópicos, ele aponta o cálculo dos novos limites de superávit e déficit, incluindo aí o cálculo do duration em planos BDs e em planos Cvs; cálculo do limite de déficit e cálculo do limite de superávit. Outro item, sugere Rangel, trará explicações sobre a apuração do resultado ajustado (com ajuste de precificação); apuração do resultado contábil e apuração do resultado ajustado. Os aspectos relacionados ao equacionamento dos déficits incluirão explicações sobre a apuração do prazo de equacionamento; prazo para apresentação do plano de equacionamento; introdução de contribuições extraordinárias para ativos e assistidos; aumento de contribuições normais x introdução de contribuições extraordinárias; interrupção de equacionamento de déficit em função de superávits futuros ; garantias da patrocinadora, aditivos a contratos existentes; cláusulas atuariais em contratos de equacionamento de déficit e índice de correção em contratos de dívida.
Além disso, Rangel pondera que o trabalho deverá abordar ainda explicações sobre como destinar os superávits – valor do superávit a ser destinado e deduções antes da destinação do superávit e, finalmente, comentários em relação a questões especiais, incluindo aí a questão dos déficits já equacionados antes da nova legislação – possibilidade de adequação às novas normas e o aspecto da submassa.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 03.02.2016.