Por Alessandro Ajouz
Vivemos em sociedade e (imperceptivelmente) somos movidos pelos exemplos, muito mais do que pelo medo das altas penalidades e represálias previstas em lei. No campo dos programas de Compliance empresarial, nada mais imperioso do que o primeiro e bom exemplo ser sempre egresso da alta administração.
A legislação brasileira, por meio da lei Nacional 12.846/13, implementou a possibilidade de as empresas brasileiras adotarem os chamados "Programas de Integridade"1. Tais programas, inclusive, motivam a diminuição de penalidades em razão de irregularidades administrativas praticadas pelas empresas em desfavor das administrações públicas nacional e estrangeira.
Como sabemos, o Compliance não é um sistema em que apenas se declara e patrocina o mero cumprimento de leis e regulamentos. Para isso, já basta a força impositiva de nossa legislação nacional, à qual todos nós estamos subordinados e devemos obediência. O legislador brasileiro impõe, nos limites da Constituição Federal de 1988 e das leis decorrentes, aquilo que está autorizado, vedado ou permitido à sociedade brasileira, assim como ao próprio Estado brasileiro (governo e administração pública).
Fonte: Migalhas, em 07.10.2021