Por Daniel Dias
Introdução
Na primeira parte dessa coluna iniciei o estudo do aviso do sinistro ao segurador, mais especificamente analisando criticamente e sistematizando os requisitos para a perda do direito à indenização por inobservância da incumbência do segurado de informar o segurador da ocorrência do sinistro.
Foram enfrentados, naquela oportunidade, os dois primeiros requisitos: (1) ocorrência do sinistro e (2) ciência (efetiva ou potencial) do sinistro pelo segurado. Seguimos agora para os três últimos.
Fonte: Consultor Jurídico, em 08.09.2022