Buscando ampliar o entendimento dos consumidores e da sociedade em geral a respeito do funcionamento e das estruturas do setor segurador, a CNseg desenvolveu o Programa de Educação em Seguro que, entre suas diversas ações, estabeleceu uma parceria com as rádios BandNews FM (em rede nacional) e Alpha FM (nas praças Rio de Janeiro e São Paulo), para a veiculação diária do programa Sintonizado no Seguro. De segunda a quinta, o programa apresenta um boletim com informações do setor e, às sextas-feiras, uma entrevista exclusiva com o presidente da CNseg, Marcio Coriolano, explicando conceitos do seguro.
Confira aqui os horários do programa
2 de maio de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro
Seja comercial ou residencial, muitos são os prejuízos que um condomínio pode ter em função de estragos provocados por chuvas de granizo, incêndios, raios, desabamentos, quebra de vidros e outras situações. Por esse motivo, a existência de um Seguro de Condomínio é obrigatória para os condomínios e os síndicos são os responsáveis por sua contratação, que deve ser feita anualmente, conforme previsto pelo Código Civil Brasileiro. Além de garantir a contratação do seguro, o síndico também deve se atentar às cláusulas da apólice, pois, quanto maior a cobertura, maior a segurança.
Lembrando que além das coberturas básicas é possível adicionar coberturas acessórias disponíveis, como aquelas destinadas ao conteúdo das unidades autônomas, vida de funcionário e responsabilidade civil.
1º de maio de 2018 - Programa Sintonizado no Seguro
O síndico é responsável pela contratação e renovação do Seguro de Condomínio, que é obrigatório por lei e deve ser feito no máximo até 120 dias da concessão do Habite-se, que é a certidão expedida pela Prefeitura do local, atestando que o imóvel está pronto para ser habitado.
Por representar os condôminos,o síndico também tem a missão de renovar o seguro, inclusive sob pena de multas e até mesmo comprometimento do próprio patrimônio, caso não faça uma apólice para o prédio ou com coberturas insuficientes.
Lembrando que a regra vale tanto para edifícios de uso misto, residencial e comercial, seja para cobrir riscos simples ou amplos.
Fonte: CNSeg, em 02.05.2018.