Por Valdir Ribeiro (*)

Charles Rotta, Comissário de Avarias independente, que faz parte da Rede Nacional de Vistoriadores de Carga segurada e não Segurada
O Comissário de Avarias tem uma aproximação mais investigativa, preparada e sincera. Ele tem o objetivo de atuar de maneira satisfatória às partes interessadas.
INTERESSADOS NO TRABALHO
Não só o Segurado-Embarcador, mas todas as Empresas envolvidas na Cadeia Logística podem e devem contar com esse profissional, que é absolutamente neutro. Há que se considerar sempre que o Seguro de Transportes de Mercadorias, seja Nacional ou Internacional, é extremamente complexo. Afinal, é um Risco ambulante e contínuo, principalmente porque o próprio transporte de cargas é uma atividade complexa, que exige experiência e atualização constante para o desenho de logísticas eficazes, garantindo a entrega de mercadorias seguindo Condições e Prazos que atendam as necessidades de um mercado cada vez mais dinâmico. Uma prova disto é que apenas uma minoria de Corretores de Seguros atua na área aqui no Brasil, a exemplo das Seguradoras que operam em um número muito menor, ainda!
O PROFISSIONAL COMISSÁRIO DE AVARIAS
Ele é preparado pela FUNENSEG – Fundação Escola Nacional de Seguros, através de Curso Preparatório pertinente para atuar em Sinistros de Transportes e é credenciado pela FENSEG, podendo atuar livremente na defesa de quem tenha interesse na carga.
Sua função não se limita a apurar a natureza, a causa e a extensão das perdas e danos ocorridos durante a viagem segurada!
Naturalmente, está inclusa a identificação do percurso onde o sinistro provavelmente ocorreu e do responsável respectivo, de acordo com o modal utilizado.
Assim, por exemplo, no modal rodoviário ele orientará o Segurado no sentido de ser feita a ressalva no Conhecimento de Transporte ou em documento separado, contando com a anuência do motorista condutor do veículo de entrega ou de testemunhas do fato.
RESSARCIMENTO
O objetivo é o de garantir ao próprio Segurado-Embarcador a possibilidade de ressarcimento dos prejuízos que sofreu, cumprindo, desta forma, à exigência contida no Contrato de Seguro.
Além disto, instruirá o Segurado no sentido de expedir a Carta-Protesto a quem deu causa ao sinistro, responsabilizando e convidando-o a participar de Vistoria de Constatação em local adequado e definido.
Por meio desse procedimento serão estabelecidas em Ata assinada pelas partes envolvidas a natureza, a causa e a extensão das perdas e danos, em cumprimento à Lei nº 11.442/07, no caso do Transportador, por exemplo.

Nessa ocasião, o causador poderá contestar, discutir, ajustar ou aceitar as apurações feitas, em comum acordo com as partes.
INTERVENÇÃO DE PERITO
Se necessário, poderá ocorrer a contratação de um Perito especializado na mercadoria, bem ou equipamento sinistrado, objeto da Vistoria, para definir dentro de determinado prazo os pontos em discordância, em um Acordo de Cavalheiros, devendo o resultado ser aceito por todos.
O RELATÓRIO - CERTIFICADO DE VISTORIA
A Ata de Vistoria citada, acompanhada eventualmente pelo Laudo do Perito, integrará os anexos do Relatório de Vistoria, mostrando à Seguradora contratante do Comissário e aos demais interessados no resultado de seu trabalho, o fiel cumprimento da exigência contida no Item XXIII - Obrigações do Segurado da Apólice, em especial nas letras "d)" e "e)" mostradas a seguir, duas das etapas importantes de um Processo de Sinistro:
d) instruir seu pedido de indenização com os documentos comprobatórios da causa, natureza e extensão da perda ou dano material sofrido pelo objeto segurado; e
e) A Seguradora reembolsará o Segurado por quaisquer despesas que tenham sido efetuadas de maneira correta e razoável no cumprimento das obrigações previstas, até o limite da importância segurada.
e.1) A Seguradora reembolsará o Segurado por quaisquer despesas que tenham sido efetuadas de maneira correta e razoável no cumprimento das obrigações previstas, até o limite da importância segurada.
ETAPA FINAL DO PROCESSO DE RECLAMAÇÃO DE SINISTRO
Quando o Comissário de Avarias entrega o seu Relatório à Seguradora que o contratou, contendo o histórico da movimentação das mercadorias e os detalhes que envolveram a ocorrência, bem como as providencias adotadas, tal documento passará a fazer parte do Processo de Reclamação de Sinistro formulada pelo Segurado, conforme mostra a imagem abaixo.

Tal documento e também os demais exigidos pela Seguradora serão examinados atentamente pelo Regulador de Sinistros a serviço dela, visando a liquidação rápida do Processo de Reclamação, com o pagamento da indenização eventualmente devida dentro do prazo máximo de 30 dias, de acordo com o que consta do Item 4, sub.item 4.1, imagem adiante, do Item XVI - Liquidação de Sinistro das Condições Gerais da Apólice.
4. Prazo para Pagamento de Indenização Devida
4.1. Uma vez entregue pelo Segurado toda a documentação exigível para a perfeita instrução do processo de sinistro, a Seguradora efetuará o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
4.1.1. No caso de solicitação de outros documentos além daqueles considerados básicos para a liquidação de sinistros, este prazo será suspenso, e terá a sua contagem reiniciada a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
4.2. A seguradora poderá exigir atestados ou certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato que produziu o sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo devido. Alternativamente poderá solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito, que por ventura tiver sido instalado.
ALTERNATIVA
Se o Causador identificado e devidamente responsabilizado tiver contratado uma Apólice de Seguro amparando a sua Responsabilidade Civil, estará aberta a possibilidade deste Seguro pagar a indenização devida diretamente, claro!

Saliento que o Processo aberto na Seguradora que detém a Apólice amparando a Responsabilidade Civil do Causador seguirá rito semelhante ao da Seguradora da Carga.
Um forte abraço e sucesso!
(*) Valdir Ribeiro é Comissário de Avarias e Regulador de Sinistros de Transportes de Mercadorias, Equipamentos e Bens.
(07.03.2017)