O Delegado Sérgio Martins Gouveia destacou também que a Convenção Coletiva de Trabalho é um parâmetro legal para que as entidades balizem suas negociações. “Recomendamos que as associadas sigam o que for estabelecido na convenção coletiva ao firmarem seus acordos. Aquelas que optarem por não seguir as cláusulas da convenção e adotarem a de suas patrocinadoras, deverão realizar acordo em separado, para que não corram o risco de serem questionadas”, disse Gouveia, que é diretor de administração e seguridade da CBS Previdência, fundo de pensão patrocinado pela CSN - Companhia Siderúrgica Nacional. O dirigente ressaltou que a negociação busca um ponto de equilíbrio: a concessão de benefícios que possam ser percebidos sensivelmente pelos colaboradores, sem comprometer a sustentabilidade financeira das entidades. Sabe-se que as EFPC formam um grupo heterogêneo, com diferentes portes e realidades. Por isso, quanto mais associadas participarem das rodadas de negociação, manifestando seu ponto de vista e contribuindo com sugestões, ainda melhor será o resultado para o coletivo ao final do processo.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 26.01.2017.