Antes de elaborar um programa de prevenção, as operadoras de plano de saúde devem seguir a legislação de saúde preventiva, fixada pela Resolução Normativa nº 264 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O documento, de 2011, foi criado para estabelecer conceitos, definir padrões e determinar incentivos para operadoras e seus beneficiários.
O que a legislação diz sobre programas de saúde preventiva?
Em primeiro lugar, a legislação de saúde preventiva define que criar e oferecer Programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças é uma escolha das operadoras de plano privado.
Fonte: Saúde Business, em 08.04.2021