Agenda – Sessões de Julgamento Sessões do CRSNSP previstas para o ano de 2015 02 de fevereiro Este calendário está sujeito a alterações e não substitui a publicação no Diário Oficial da União. Nos termos do §3º do artigo 18 do Regimento Interno do CRSNSP, aprovado pelo Decreto nº 2.824/1998, nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta, fica facultado ao Presidente suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil, subsequente, independentemente de nova convocação e publicação. Fonte: CRSNSP, acessado em 10.02.2015. |
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