Portaria estabelece a realização de sessões de julgamento não presenciais no âmbito do CRSNSP, mesmo após o encerramento do estado de pandemia
A Portaria nº 4538 de 1º de junho de 2022, estabelece a realização ordinária de sessões de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar no âmbito do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização – CRSNSP.
A medida adotada a partir da Portaria, editada pela Presidente do Conselho, Adriana Toledo, tem como fundamento o princípio constitucional da eficiência, haja vista o aprimoramento no controle das atividades e da interação entre os participantes; a economia gerada para a Administração Pública ante a redução de custos para participação em sessões de julgamento presenciais; o regular funcionamento dos serviços prestados; o aprimoramento da transparência ativa, em virtude da gravação e respectiva transmissão das sessões de julgamento pela internet, permitindo o acesso a todos os cidadãos interessados, seja durante ou após o encerramento da sessão; e que todos os processos em trâmite no CRSNSP, em formato eletrônico, estão em conformidade com a Portaria CRSNSP nº 4, de 4 de junho de 2017, mediante utilização do Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
A medida também considerou o resultado da avaliação de impactos positivos a partir da adoção do uso da tecnologia para realização das sessões durante a pandemia.
Além disso, a portaria estabelece regras de alçada para a inclusão de processos na pauta de sessões virtuais, quando houver.
Fonte: Ministério da Economia, em 02.06.2022