Na tese do TRU da 4ª Região, foram excetuadas as consultas médicas e as atividades de cunho administrativo. Leia a decisão
As empresas prestadoras de serviços hospitalares também podem obter redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre serviços hospitalares realizados fora das instalações hospitalares, com exceção de consultas médicas e atividades administrativas. Esta foi a tese firmada pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.
O incidente de uniformização foi movido por uma clínica de ortopedia e traumatologia de Venâncio Aireis (RS) após não ter reconhecido o direito de redução da base de cálculo previsto no artigo 15 da Lei 9.249/1995.
Fonte: JOTA, em 03.01.2022