A Comissão Eleitoral, tendo em vista a previsão contida no art. 62 do Regulamento Eleitoral, que prevê os casos omissos ocorridos por decisão da Comissão deverão ser divulgados na página eletrônica das eleições do Serpros, traz a público que, tendo em vista a inexistência de gradação de penalidades do Regulamento Eleitoral e da ausência da previsão de prazos para a defesa dos denunciados:
1) Aplicou penalidade de advertência com retratação a um dos candidatos ao Conselho Deliberativo do SERPROS, tendo em vista o recebimento de denúncia de candidato ao mesmo pleito.
2) Abriu prazo de 2 (dois) dias para o contraditório nas denúncias ocorridas para fins de possibilidade de manifestação de denunciados.
Fonte: Serpros, em 06.08.2021.