Por Renata Pinheiro Amador Villela
Não se pode admitir o sacrifício dos consumidores em razão da inabilidade das seguradoras em diferenciar a fraude do serviço corretamente prestado e probo do reembolso nos termos contratuais dos seguros saúde.
Muito se tem discutido a respeito da possibilidade legal do chamado "reembolso auxiliado" ou "reembolso sem desembolso" e as opiniões são diametralmente opostas. Diversos operadores do direito debatem sobre a questão, mas pouco se fala a respeito das prováveis consequências da proibição ou mesmo da normatização equivocada dessa conduta.
Fonte: Migalhas, em 20.03.2023