Por Felipe Amorim
Foi incorporada à medida provisória a obrigatoriedade da cobertura da quimiterapia oral
O Senado aprovou nesta quarta-feira (09/02) o texto principal da MP 1067/2021, que modifica o processo de atualização do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), lista de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. (Veja o parecer ao texto aprovado pelo Senado)
Resta ainda a votação de uma emenda que teve a análise destacada, proposta pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN) com o objetivo de que a ausência de previsão no rol da ANS não possa justificar a rejeição do tratamento de doenças reconhecidas pela Classificação Internacional de Doenças (CID).
Fonte: JOTA, em 09.02.2022