O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 10/06, o Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 4/15, que institui o Estatuto da Pessoa Com Deficiência. A matéria foi aprovada, anteriormente, em 03/06, pela Comissão de Desenvolvimento Humano (CDH), com parecer do Senador Romário (PSB/RJ), mesmo relator no Plenário. O Senador destacou que a matéria poderia ser alterada, mas devido ao tempo de tramitação, qualquer alteração seria contra o direito das pessoas com deficiência, que aguardam a aprovação da matéria.
Dentre os pontos aprovados na proposta destaca-se a existência de cotas trabalhistas inclusive para empresas com número de funcionários entre 50 a 99, as quais deverão reservar ao menos uma vaga. Anteriormente, as cotas só configuravam para empresas com mais de 100 funcionários O texto ainda esclarece que os cursos de capacitação para pessoas com deficiência não podem ser contabilizados nas cotas assim como o Menor Aprendiz com deficiência, tendo em vista que a proposição coloca como requisito para cumprimento da norma pessoas diretamente contratadas pela empresa, fato não verificado aos Menores Aprendizes.
Outra inovação do Projeto é a alteração da Lei de Licitações para dificultar a participação de empresas que não cumpram as cotas nos termos da Lei.
O relatório do Senador acrescentou ainda a previsão dos critérios que poderão ser considerados como discriminação, aumentando ainda mais os casos de aplicação das sanções. Serão configurados atos discriminatórios, por exemplo, a não adaptação do espaço físico, e a necessidade do empregador de conferir tecnologia assistiva ao empregado. A omissão do empregador sobre o empregado também caracterizaria ato discriminatório.
O texto ainda esclarece que o ônus de todas as medidas para adequação do ambiente a essas condições serão, em sua integralidade, do empregador.
Com a sanção da proposta, que poderá ocorrer ainda neste mês, haverá necessidade de alteração do Decreto 5296/04, que regulamenta os parâmetros de normas gerais e critérios básicos para promover acessibilidade das pessoas com deficiência.
A matéria, que é de autoria do Senado Federal e já foi aprovada na Câmara dos Deputados segue para a sanção presidencial, que terá o prazo de 15 dias úteis para fazê-lo, contados do seu recebimento.
Fonte: CNF, em 10.06.2015.