
- O 3º Painel do Seminário Jurídico de Seguros, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outubro, trouxe como tema principal “O Código Civil e o Contrato de Seguros”, abordando os ajustes e atualizações necessários para o anteprojeto de reforma
- O encontro reuniu especialistas em direito securitário, que discutiram pontos cruciais para a modernização e adequação das legislações de seguros às novas demandas sociais e tecnológicas
A atualização do Código Civil discutida no Seminário Jurídico de Seguros busca modernizar as normas sobre contratos de seguros para acompanhar as mudanças tecnológicas e sociais recentes. A ideia é tornar esses contratos mais claros e equilibrados, facilitando a relação entre seguradoras e consumidores e mantendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de seguro em massa. Além disso, pretende simplificar as regras para contratos de grande porte, especialmente entre grandes empresas
Principais pontos de atenção no anteprojeto de reforma
Washington Luís Bezerra da Silva, presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos, destacou algumas questões delicadas no anteprojeto, incluindo:
- Compartilhamento de informações sigilosas com fraudadores: Bezerra defendeu o uso de documentos menos detalhados para notificar fraudes a beneficiários, especialmente quando há suspeita de que o beneficiário seja o próprio fraudador.
- Disparidade na tributação do IOF: o presidente da Comissão alertou para o impacto dessa diferença entre Seguros de Pessoas e de Danos, o que encarece o seguro para consumidores, especialmente os de garantia de dívidas
- Agravamento intencional do risco: ele também é contra a proposta de não considerar o agravamento intencional do risco como causa de perda de indenização em contratos simétricos entre grandes empresas, considerando isso uma potencial brecha para má-fé
- Prazo prescricional para Seguro Garantia: Bezerra defendeu que o prazo de um ano seja revisto, principalmente para contratos de obras públicas, onde o segurado (ente público) tem imediato conhecimento do descumprimento.
Equilíbrio na Interpretação dos contratos
O consultor legislativo Carlos Elias sublinhou a importância de um equilíbrio sensato na interpretação dos contratos de seguros, alertando contra uma visão excessivamente intervencionista que possa desestabilizar o sistema mutualista, base do setor. Para ele, o novo anteprojeto deve proteger o segurado sem comprometer a segurança jurídica das seguradoras.
Carlos Elias também enfatizou pontos como:
- Culpa e dolo: o anteprojeto deve deixar claro que a culpa não pode ser causa de exclusão de cobertura, exceto em casos de dolo, com exclusão por culpa grave aplicada apenas em contratos paritários.
- Delimitação de riscos e boa-fé: Elias reforçou a importância de manter a delimitação de riscos para equilibrar os prêmios, além da boa-fé objetiva para alinhar expectativas de conduta entre as partes.
Aspectos positivos da reforma
A advogada Angélica Carlini trouxe uma visão otimista sobre os avanços da reforma, destacando:
- Paridade entre as partes: A presunção de contratos simétricos e paritários, salvo prova em contrário, aumenta o equilíbrio na relação segurado-seguradora.
- Incorporação de usos e costumes: A interpretação das cláusulas em resseguros será facilitada pela aplicação dos costumes de mercado.
- Parâmetros objetivos e contratos conexos: Os parâmetros definidos em comum acordo e a interpretação conjunta de contratos coligados ajudarão na transparência e alinhamento de expectativas, especialmente em seguros de grandes riscos.
Fonte: CNseg, em 25.10.2024