Por Bruna Chieco

A Resolução Previc nº 26 vem obrigando as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) a reverem, de forma estrutural, como enxergam os riscos, reconhecendo que fatores ambientais, sociais e de governança já afetam diretamente a capacidade de honrar seus compromissos de longo prazo com participantes e assistidos. Esse foi o eixo central do painel “Sustentabilidade como dever fiduciário: materialidade ASG e a agenda da Resolução Previc nº 26”, realizado nesta quinta-feira, 2 de julho, durante o 7º Seminário Dever Fiduciário.
Eventos climáticos extremos, riscos sociais e falhas de governança corporativa vêm se materializando com frequência crescente em resultados financeiros, afetando retorno de investimentos, capacidade de pagamento de dívidas por parte de empresas investidas e, em última instância, o patrimônio sob gestão das entidades. “A principal mudança é a ampliação da visão de riscos. No final das contas, os fatores de sustentabilidade vêm se materializando nos riscos e afetando resultados ao longo das últimas décadas”, disse Denys Pacheco Roman, fundador da blendON — Sustentabilidade, Governança Corporativa e RI.
Ignorar essa dimensão deixa uma lacuna no cumprimento do dever fiduciário, e a Resolução nº 26 surge justamente para cobrir isso. Para Francisco Carlos Fernandes, sócio fundador da PFM Consultoria e Sistemas, a norma traz duas contribuições centrais para o segmento. A primeira é instituir o dever de comunicar e formalizar práticas que já vinham sendo discutidas pelo mercado. A segunda contribuição é a transparência: a norma amplia a prestação de informações sobre a gestão ambiental, social e de governança dos investimentos das EFPC a participantes, patrocinadores e ao mercado financeiro como um todo.
Ele destaca a incorporação de novos riscos de conformidade regulatória e de imagem aos processos das entidades. “Isso vai mudar os nossos dicionários de risco, a nossa forma de fazer”, afirmou. Francisco também chama atenção para uma mudança no próprio objeto de análise: até hoje, a gestão de riscos das entidades esteve concentrada nos processos da área de investimentos; agora, cada carteira, individualizada por plano de benefício, passa a exigir avaliação própria. “Nós vamos ter que olhar para as carteiras de investimento, cada carteira individualizada por plano de benefício, possivelmente, como um objeto de avaliação de risco”, explicou
Um dos pontos centrais dessa transformação é o conceito de materialidade. “Cada segmento de atividade tem uma materialidade específica. Uma empresa que tenha atividade semelhante, até em função da sua localização geográfica, essa materialidade pode variar”, explica Denys. Segundo ele, ativos de renda fixa de médio e longo prazo, como debêntures de crédito privado, pedem uma análise de sustentabilidade mais aprofundada, já que o investidor carrega o risco por anos. Já em alocações de curto prazo, especialmente em renda variável, esse aprofundamento tende a fazer menos sentido prático, embora o tema da sustentabilidade nesses casos apareça mais como oportunidade de geração de valor do que como risco a mitigar.
A norma também eleva a responsabilidade das entidades quando estas indicam representantes para conselhos de administração de companhias investidas. Denys alerta que se uma empresa opta por não divulgar informações de sustentabilidade relevantes, e um risco não divulgado posteriormente se materializa e destrói valor, será difícil sustentar que o conselheiro indicado pela entidade não tinha conhecimento da situação.
Diligência como resposta – Segundo Denys, os padrões internacionais IFRS S1 e S2, incorporados no Brasil pelos CPBS 1 e 2, já produzem efeito direto sobre as EFPC. As companhias de capital aberto passam a divulgar informações de sustentabilidade sob o regime “pratique ou explique”, enquanto bancos e demais instituições financeiras seguem obrigados a divulgar de forma direta e obrigatória.
Na prática, isso significa que as entidades terão acesso a mais informação de parte do mercado, mas precisarão cobrar ativamente das companhias que optarem por não divulgar espontaneamente. Para Denys, essa diligência já não é mais opcional. “Vai caber muito aqui o dever de diligência do investidor de cobrar que as suas investidas forneçam informação de confiança”.
Dupla materialidade – Raquel Castelpoggi, coordenadora do CTSUS e do Fórum de Equidade e Diversidade das EFPC da Abrapp, questionou os especialistas como a incorporação da dupla materialidade pode aprimorar a gestão de riscos das EFPC e fortalecer o cumprimento do dever fiduciário.
Denys explicou que é preciso separar dois conceitos complementares: a materialidade da entidade como um todo e a materialidade da carteira de investimentos. Para ele, o caminho mais eficaz é começar por essa lógica financeira antes de avançar para uma visão mais integrada. “Não é ‘bom mocismo’, é entender riscos e oportunidades que afetam a perspectiva de geração de valor”.
Para Francisco, compreender e aplicar corretamente essa visão da dupla materialidade é o que efetivamente produz resultado. “Você compreender os efeitos das suas atividades por meio dessa análise, ou seja, do impacto que ela tem na sociedade ou no ambiente, é o que vai produzir essa consciência”, afirmou. Segundo ele, esse é o ponto de partida para que as entidades incorporem a dupla materialidade de forma consistente aos seus processos de identificação e avaliação de riscos, considerando não apenas o impacto financeiro, mas também os efeitos sobre o clima, a região e os recursos naturais.
O 7º Seminário Dever Fiduciário é uma realização da Abrapp, com o apoio institucional da UniAbrapp, Sindapp, ICSS e Conecta. O evento conta com o patrocínio ouro da PFM Consultoria e Sistemas e patrocínio bronze da Apoena Seguros.
Fonte: Abrapp em Foco, em 02.07.2026.