Por Bruna Chieco

O Selo Patrocinadores do Futuro, instituído pelas Portarias do Ministério da Previdência Social (MPS) nº 1.017 e 1.018, tem como objetivo incentivar a expansão da previdência complementar no Brasil ao “valorizar o compromisso social de empresas e entidades que cuidam do futuro de seus trabalhadores e associados”, nas palavras do ministro Wolney Queiroz.
Com periodicidade bienal, o selo é destinado a patrocinadores e instituidores de planos de benefícios administrados por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que se destacam pela adoção de boas práticas de responsabilidade social, e entre elas, segundo o ministro, está a promoção da inclusão, da boa governança e da segurança previdenciária.

Esse esforço para ampliar a cobertura previdenciária, segundo o Secretário de Regime Próprio e Complementar, Paulo Roberto Pinto, é uma busca permanente do Ministério. “A iniciativa do Ministério da Previdência Social de instituir o Selo Patrocinadores do Futuro alinha-se a esse propósito, pois a um só tempo reconhece as boas práticas dos atuais patrocinadores e instituidores, por meio dos diferentes critérios de avaliação estabelecidos, e fomenta o ingresso de novos patrocinadores e instituidores, que também desejarão alcançar esse reconhecimento”, destaca.
A repercussão entre representantes do setor segue na mesma direção. Em entrevista à revista Investidor Institucional, o Diretor-Presidente da Abrapp, Devanir Silva, reforça que a iniciativa representa “uma excelente oportunidade para fortalecer a previdência complementar fechada no Brasil”, ao associar o patrocínio dos planos à dimensão social da agenda ASG. O Presidente da Apep, Arthur Pires, classifica a medida como “um importante passo no reconhecimento das empresas que patrocinam planos de previdência” em entidades fechadas.

Essa leitura é reforçada pelo Diretor do Departamento do Regime de Previdência Complementar, Narlon Gutierre Nogueira, para quem o selo amplia uma discussão até então concentrada em outras frentes da agenda ASG. “A discussão da agenda ASG normalmente tem sido mais focada nas dimensões ambiental e de governança. O Selo Patrocinadores do Futuro amplia essa discussão e reforça esse valor muito importante que a previdência complementar fechada entrega para a sociedade e que nem sempre é percebido”.
Sobre o programa – A inscrição ao Selo Patrocinadores do Futuro é voluntária e gratuita, e a concessão ocorre em diferentes níveis de reconhecimento, conforme a pontuação obtida pelo patrocinador ou instituidor. A avaliação combina critérios obrigatórios, que somam até 100 pontos e abrangem aspectos como abertura do plano à adesão de novos participantes, adoção de inscrição automática, nível de retenção de colaboradores, alíquota de contribuição do patrocinador, adimplência no repasse das contribuições, programas de educação financeira e previdenciária e ações de governança sustentável.
Também são adotados critérios bônus, que podem adicionar até 20 pontos com base em fatores como a oferta de plano família, a ampliação da proteção previdenciária por meio de benefícios de risco, a promoção da participação feminina em instâncias de governança e a representação de participantes e assistidos. Com base no somatório dessas pontuações, o Selo Patrocinadores do Futuro é concedido em três níveis: Bronze (de 55 a 69 pontos); Prata (de 70 a 84 pontos); e Ouro (a partir de 85 pontos).
As condições mínimas de elegibilidade incluem não ter retirado patrocínio ou rescindido instrumento contratual nos últimos três anos, manter o plano aberto à adesão de novos participantes, não ter déficit estrutural pendente de equacionamento e não estar inadimplente, há mais de noventa dias, no repasse das contribuições devidas.
A avaliação fica a cargo de uma Comissão Organizadora e Avaliadora formada por sete servidores do Ministério da Previdência Social e o reconhecimento é válido até a divulgação do resultado da edição seguinte, podendo ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das condições de elegibilidade. O uso do selo será autorizado em documentos, relatórios e comunicações institucionais, conforme identidade visual definida pelo Ministério. O resultado preliminar é comunicado individualmente, com prazo de cinco dias úteis para recurso, e o resultado final é publicado no Diário Oficial da União e no site do Ministério, com a relação de reconhecidos por nome, CNPJ e nível.
Fonte: Abrapp em Foco, em 24.06.2026.